18 de abril de 2024
Geral

MPT recomenda monitoramento de 43 barragens com dano potencial alto

Notificação foi expedida pelo Grupo de Trabalho “Prevenção de Acidentes em Barragens” para que empresas responsáveis comprovem, em 15 dias, a adoção de medidas de proteção ao ambiente do trabalho e à vida dos trabalhadores

 

Brasília – O Ministério Público do Trabalho expediu notificações recomendatórias às mineradoras responsáveis pelas 43 barragens que possuem dano potencial alto associado, a maior parte localizadas no estado de Minas Gerais, mas também situadas em Goiás, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A recomendação, acessível aqui, cobra o cumprimento das normas de saúde e segurança e o monitoramento das condições operacionais que possam afetar a estabilidade das estruturas.

“O MPT já tem atuado na investigação de algumas dessas barragens, mas o objetivo da notificação é ampliar a atuação preventiva, a partir de um diagnóstico da situação em que as barragens se encontram e das providências que as empresas tem tomado para proteção ao meio ambiente do trabalho e à vida dos trabalhadores”, conta a procuradora Natasha Campos Barros Rebello, coordenadora do Grupo de Trabalho “Prevenção de Acidentes em Barragens”, que assina a recomendação juntamente com o procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury.

Entre as providências imediatas, o MPT requer a comprovação da confecção de Plano de Segurança da Barragem; da confecção do Plano de Ação de Emergência; da realização da Revisão Periódica da Segurança de Barragem; do último Relatório de Inspeção de Segurança Regular, incluindo a Declaração de Condição de Estabilidade, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica do profissional que o elaborou além da assinatura compartilhada do empreendedor.

Também foram apontadas medidas a serem adotadas para adequação da atividade às exigências previstas na Política Nacional de Segurança em Barragens e às regras da Agência Nacional de Mineração, além do estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 22, que fixa as obrigações relativas à saúde e à segurança do trabalho, na mineração.

A NR 22 estabelece, por exemplo, que nas situações de risco grave e iminente de colapso de depósito de estéril, rejeitos e produtos e de ruptura de barragens de mineração, as áreas de risco devem ser evacuadas, isoladas e a evolução do processo deve ser monitorada, informando-se todo o pessoal potencialmente afetado, conforme previsto no Plano de Atendimento a Emergências.

A documentação requerida na recomendação deve ser enviada ao MPT no prazo de 15 dias a contar do recebimento da notificação. O não atendimento pode ensejar medidas judiciais e legais cabíveis, inclusive na esfera criminal.

Confira, abaixo, as empresas e os estados que foram alvo das notificações recomendatórias:

 

 

Ministério Público do Trabalho

Redação Paraná em Fotos

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