A importância das reservas particulares do patrimônio natural municipal
*Artigo de Marcos Traad, Zootecnista e Superintendente de Controle Ambiental – Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba
Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM) é a denominação atribuída a um imóvel particular, que possua uma cobertura florestal nativa superior a 70%, ou seja, coberto em mais de 80% por Área de Preservação Permanente (APP) que, por interesse do proprietário, é destinado à preservação e à conservação ambiental. Desta forma, a área de uma RPPNM, passa a ser uma Unidade de Conservação (UC), sendo mantida eternamente como tal.
As RPPNM foram regulamentadas em Curitiba em 2006, cidade pioneira na legislação relativa ao assunto, quando da criação da primeira unidade. De lá para cá, até junho de 2022, a capital paranaense possuía 54 unidades de RPPNM criadas com seus respectivos decretos, além de mais 10 pedidos em processo de análise, totalizando 756.938 m 2 de área, ou o equivalente a cerca de 90 campos de futebol. É interessante ressaltar que nos últimos 4 anos (2018/2021) de gestão do Prefeito Rafael Greca, foram consolidadas 33 RPPNM (61% do total), contra 21 unidades nos 11 anos que antecederam a 2018.
Os números demonstram que Curitiba continua no caminho adequado pela busca da sustentabilidade, tendo em vista que o conjunto de ações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), envolve a questão ambiental, a econômica e a social (com uma rede de famílias engajadas na coleta seletiva de materiais recicláveis), com o apoio dos cidadãos, tendo o poder público como organizador e gestor do processo.
Mas, ainda é preciso esclarecer que a sociedade está acostumada a acompanhar notícias que dizem respeito às agressões ao meio ambiente, notadamente quando são mostrados os impactos sobre a Amazônia, uma vez que muitos passaram a crer que aquela vasta região do nosso território é o “pulmão do planeta”, o que não procede.
A grande importância da Floresta Amazônica, além da biodiversidade é a regulação do clima. Contudo, é também fundamental que todos assimilem a importância da manutenção das áreas verdes urbanas, sobretudo para: a contenção de enchentes pela maior permeabilidade dos solos, para a conservação da fauna (cada vez mais próxima de todos nós) e da vegetação nativa (principalmente dos remanescentes de florestas com Araucária em Curitiba e região), além do sequestro de carbono e de outros tantos benefícios.
Assim sendo: relevância que vai além de apenas servirem de cartão postal para as cidades. Consideremos ainda que servem de espaço para o aprendizado em atividades de educação ambiental, como áreas demonstrativas da biodiversidade e da sua relevância para as gerações futuras.
Algumas perguntas frequentes sobre as RPPNM devem ser esclarecidas. Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas podem participar do processo de criação de RPPNM? Qual o caminho a ser seguido para tanto? Quais os benefícios diretos para quem pretende criar esta UC? A viabilização de uma área como RPPNM, é possível para pessoas físicas ou jurídicas (nas suas diferentes modalidades) por iniciativa própria e depende de vários fatores.
O embasamento legal provém da Lei Federal 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que podem ser Federais, Estaduais e Municipais, e, do Decreto Federal 4.330 (22/08/2002). No âmbito municipal, as normativas sobre as RPPNM, estão amparadas na Lei 14.587/2015.
A área oferecida para se tornar uma reserva, passará inicialmente, por uma avaliação das suas características, de acordo com metodologia técnica específica. Os passos a serem seguidos para a criação de uma RPPNM estão disponíveis no site da SMMA – Criação e Elaboração do Plano de Manejo e Conservação – Meio Ambiente – Prefeitura de Curitiba .
As orientações disponíveis indicam que não é uma tarefa das mais fáceis. Há uma dependência direta de um plano de manejo e de conservação da área, que possui características técnicas e documentais a serem seguidas. Contudo, diante dos benefícios oferecidos ao proponente, entre os quais destacam-se: isenção de IPTU, uso da área para parcerias em projetos de pesquisa, visitações, turismo recreativo e educacional, vale o esforço para que haja êxito na aprovação da proposta.
Outra questão importante é a possibilidade de transferência de potencial construtivo, que funciona como uma modalidade de Pagamento por Serviços Ambientais, ou seja: é uma “moeda” que interessa ao mercado da construção civil, sempre em busca de meios para ampliar os seus negócios imobiliários na cidade (Lei Municipal n.º 15.661/2020 e do Decreto Municipal n. º 1.452/2021).
Em suma, pode-se depreender que se trata de uma operação que costuma ser denominada de “ganha-ganha”, ou seja: benefícios para a cidade, para o proprietário, para o mercado da construção civil e para uma vida mais saudável no ambiente urbano. Não há qualquer motivo para que deixemos de bem planejar o desenvolvimento, dando um melhor futuro a todos os que vivem nas cidades.