21 de novembro de 2024
Política

Amordaçar auditores fiscais é dar as mãos ao crime

A Unafisco Nacional externa completa indignação diante da vergonhosa tentativa de silenciar a atuação dos Auditores Fiscais no combate a crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. O ataque vem na forma de uma emenda da MP 870/2019, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios.

 

A emenda do senador Fernando Bezerra (MDB/PE) limita a atuação dos Auditores Fiscais da Receita a crimes tributários. Como não bastasse, o parecer proíbe que indícios de crimes não tributários encontrados pelos Auditores Fiscais sejam compartilhados com outras autoridades sem autorização judicial. Em outras palavras, essa malfadada emenda anseia, na prática, extirpar a Receita Federal de forças-tarefas que, de tão relevantes, já entraram para a história do Brasil, como a Operação Lava Jato. O papel fundamental do órgão nessas operações é amplamente reconhecido nacional e internacionalmente.

Mas os efeitos deletérios da presente emenda não terminam aí. Ela quer livrar, de maneira retroativa, os condenados por corrupção que foram apontados pela atuação dos Auditores Fiscais. Como um pesadelo, quer anular dezenas e dezenas de condenações. A suposta base está lá no artigo 64-A do parecer. Faz menção ao artigo 106, inciso I do CTN.

Ministério Público Federal. Recentemente o Ministério Público Federal entrou no debate com argumentos de peso ao divulgar a Nota Técnica PGR/2ªCCR Nº 10/2019. Trata-se de uma análise muito bem fundamentada que não deixa a menor sombra de dúvida: a emenda contra os Auditores Fiscais é inconstitucional e ilegal. Desse modo, os próximos trabalhos de convencimento que a Unafisco Nacional realizará com as lideranças partidárias do Congresso já serão com essa importante nota técnica elaborada pelo MPF.

Cada um dos pontos, abaixo elencados, entre outros, serão explicitados à exaustão aos congressistas, para que consigam dimensionar o tamanho das tragédias que vão cair sobre a nação, caso a emenda for aprovada.

Inconstitucionalidade. O texto de uma emenda não pode ser redigido sem ter pertinência temática em relação à sua respectiva medida provisória. Do contrário, configura o que se chama de “jabuti”, o que é vedado pela Constituição. No referido caso, a emenda contra os Auditores Fiscais é totalmente alienígena, estranha, foge do assunto da MP 870/2019. Além de violar a Constituição, a iniciativa da emenda contraria regulamentações internas do Congresso Nacional como a Resolução 1/2002, in verbis:

“É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar”, conforme parágrafo 4º, do artigo 4º da Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional.

Essencialidade da Receita Federal. É o órgão que fiscaliza contratos de importação, exportação, investiga movimentação de recursos que sugiram lavagem de dinheiro. Enfim, os Auditores Fiscais estão envolvidos diretamente na regulação da economia e no controle do comércio exterior, conforme o artigo 237 da Constituição Federal: “A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.” Desse modo, faz parte das atribuições fazendárias a investigação de crimes não fiscais, porque a criminalidade acaba por afetar o mercado e as finanças públicas.

De acordo com a nota técnica do MPF supracitada, “não há como implementar um sistema tributário bom e uma economia forte sem que a Receita Federal investigue a lavagem e a sonegação fiscal. Não há, contudo, como investigar adequadamente a lavagem e a sonegação fiscal sem que se investigue, igualmente, ‘a fundada suspeita de atividade criminosa antecedente.’”

A Unafisco Nacional continuará trabalhando em todas as frentes para que seja frustrado esse atentado ao anseio da sociedade brasileira por um País com menos corrupção e com uma atuação política digna.

 Unafisco

Redação Paraná em Fotos

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