ANTT acaba com multas por descumprimento do frete mínimo
Para a agência, antiga norma desmotivava denúncias
Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.
Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê a aplicação de multas a quem descumpre a tabela, que variam conforme a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos. Os valores podem variar de R$ 550 a R$ 10.500, dependendo do tipo de enquadramento da infração. Até o momento, segundo a ANTT, foram lavrados cerca de 3 mil autos de infração.
Ao lado da revisão dos valores do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, o fim das multas foi um dos acordos firmados entre o governo e os caminhoneiros, após uma reunião com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, no dia 22 de abril.
Na semana passada, a ANTT já havia publicado outra resolução atualizando os valores da tabela do piso mínimo de frete. De acordo com a agência, a variação do diesel em relação aos valores contidos na última tabela, publicada em janeiro, foi de 10,69%, o que resultou num reajuste médio de 4,13% nos preços mínimos de frete.
Agência Brasil