Câmara deve votar projeto que define crimes contra o Estado Democrático de Direito
A Câmara dos Deputados vai realizar sessão para a votação de propostas. Entre elas, o projeto de lei que tipifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito (PLs 6764/02, 2462/91 e outros), além de projetos de prevenção da violência contra a mulher e medidas provisórias.
Na terça-feira (4), está prevista sessão do Congresso Nacional, com pauta a ser divulgada.
A relatora do Projeto de Lei 6764/02, deputada Margarete Coelho (PP-PI), divulgou parecer preliminar que revoga a Lei de Segurança Nacional e tipifica crimes como o de insurreição. Esse crime será caracterizado como impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
O texto diz ainda que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Entretanto, será crime, punido com reclusão de 1 a 4 anos, impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
Margarete Coelho incluiu ainda crimes como o de violência política, de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e de espalhar fake news em época de eleições.
Violência contra a mulher
Outro item da pauta é o PL 598/19, do Senado, que conta com o apoio da bancada feminina. O projeto cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada nas escolas públicas e privadas com o objetivo de contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e estimular a reflexão crítica sobre o tema.
De acordo com o substitutivo da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), já aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, a semana será realizada anualmente em março nas instituições de educação básica.
Feminicídio
Outro projeto sobre o tema é o PL 1568/19, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime (mudança do fechado para semiaberto).
De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.
Agência Câmara de Notícias