19 de abril de 2024
GERAL

Cancelamentos de voos disparam em janeiro e superam níveis pré-pandemia

 

  • 226,4 mil passageiros foram afetados por cancelamentos em janeiro de 2022 ante 144,2 mil no primeiro mês de 2019
A combinação entre alta de casos confirmados de covid e afastamento de funcionários de companhias aéreas acometidos pela doença resultaram na disparada de cancelamento de voos. É o que aponta levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas. De acordo com a companhia, 226,4 mil passageiros foram afetados por cancelamentos de voos em janeiro deste ano no país ante 144,2 mil no mesmo mês de 2019.
A alta aconteceu mesmo com 3 milhões a menos de passageiros transportados este ano frente ao período pré-pandemia. Em janeiro de 2022 passaram 6,2 milhões de passageiros pelos aeroportos brasileiros enquanto no mesmo período de 2019 o volume total foi de 9,2 milhões.
Coma alta de cancelamentos, 1 em cada 27 passageiros foi afetado pelo problema em janeiro deste ano. Em 2019, foram afetados 1 em cada 60 passageiros, cerca de 3 vezes menos que o verificado este ano.
Em relação a 2021 a alta também foi expressiva. O número de passageiros afetados por cancelamentos este ano cresceu mais de 8 vezes frente ao a janeiro do ano passado. Em 2021 27,3 mil passageiros tiveram voos cancelados no primeiro mês do ano.
O levantamento da Air help mostrou também que houve aumento forte do número de passageiros elegíveis a indenizações por atrasos e cancelamentos em janeiro deste ano frente aos anos anteriores. Este ano 170 mil. Em 2021, este número estava na casa de 31 mil. Em 2019, eram 144 mil.
Compensação de passageiro
De acordo com a AirHelp, 4,4 milhões de passageiros podem ter direito a pleitear indenização das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos ocorridos em 2021 nos aeroportos brasileiros. Além de voos cancelados, atrasos de mais de quatro horas também são motivo de indenização.
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Para mais informações, visite o site da AirHelp.