CCJ da Câmara aprova relatório da reforma da Previdência
Texto é aprovado após nove horas de sessão
Após nove horas de sessão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (23) o relatório do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que atesta a constitucionalidade da reforma da Previdência. O parecer recebeu 48 votos favoráveis e 18 contrários. Não houve abstenção.
A próxima etapa da tramitação prevê que o texto seja analisado por uma Comissão Especial, formada por deputados, para discutir o mérito, ou seja, o conteúdo da proposta. Se aprovada pelo colegiado, a PEC seguirá para a votação no Plenário da Câmara, onde precisará de 308 dos 513 votos, antes de entrar em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A sessão foi marcada mais uma vez por discussões acaloradas entre parlamentares governistas e de oposição, que empilharam requerimentos e questões de ordem para tentar adiar a votação.
A deputada Adriana Ventura, do NOVO de São Paulo, salientou que as mudanças nas regras de aposentadoria precisam ser feitas para o reequilíbrio fiscal.
“É inegável a necessidade da reforma, ainda que tenhamos algumas divergências no mérito. Essas divergências devem ser discutidas na Comissão Especial. Então, a única pergunta que a gente tem que fazer aqui é se a PEC 6, de 2019, fere a cláusula pétrea, especificamente no direito e garantias individuais. E a resposta é não”, pontuou.
Na votação, quatro pontos foram retirados da reforma. Além de abdicar das mudanças previstas para a aposentadoria compulsória, o governo também desistiu acabar com a multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa para aposentados que continuam empregados.
O Executivo também voltou atrás sobre a criação de um dispositivo que monopolizava na Justiça do Distrito Federal o julgamento de ações do INSS. Também retirou do texto a exclusividade do Executivo de propor novas mudanças nas regras previdenciárias.
Propostas
O texto da nova Previdência enviado ao Congresso estabelece que a idade mínima para se aposentar seja de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Os beneficiários deverão ainda contribuir por um período mínimo de 20 anos.
Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.
Segundo a proposta, haverá três regras de transição para aposentadoria. Em uma delas, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
A outra será por tempo de contribuição mais idade mínima, sendo que o mínimo para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição – de oito anos para eles e 12 anos para elas.
Pelo tempo de contribuição, poderá pedir aposentadoria quem estiver há dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Agência Radio Mais