Defesa do Parque Nacional da Serra da Bodoquena ganha fôlego, mas ainda aguarda decisão do STF
O Parque Nacional (Parna) da Serra da Bodoquena, na região de Bonito, em Mato Grosso do Sul, ganhou novo fôlego. Uma decisão do juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, determinou, em julho, a extinção de 81% da área do parque. Agora, uma nova decisão – desta vez do desembargador Johonson Di Salvo, anulou aquele despacho. Agora a decisão precisa ser ratificada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O Parna Bodoquena, criado por decreto presidencial em 21 de setembro de 2000, tem 76 mil hectares e está situado na região sudoeste de Mato Grosso do Sul. Nascem ali vários dos rios que, na planície, movimentam o maior polo turístico do estado, em Bonito, que leva para a região mais de 200 mil visitantes por ano. Nas matas que cobrem a serra, há mais de 170 espécies diferentes de árvores. Destas, pelo menos 137 são típicas da Mata Atlântica, sendo que 12 são endêmicas do bioma. O parque é habitat de araras, gaviões, raposas, lobinhos, jaguatiricas, pacas, capivaras, cutias, queixadas e catetos, entre tantas outras espécies, inclusive ameaçadas de extinção, como suçuaranas, onças pardas, onças pintadas, lobos-guarás e antas. O turismo movimenta toda uma cadeia de serviços em Bonito – desde guias turísticos até hotéis, restaurantes e o comércio local. Em 2018, o município recebeu 201.214 turistas, que deixaram na cidade mais de R$ 362 milhões.
Toda essa estrutura estava ameaçada a partir da decisão de julho do juiz Pedro Pereira dos Santos, que autorizava os antigos proprietários de fazendas na área do parque a aprovarem projetos para corte de árvores, por exemplo. Sem a proteção das florestas, os cursos d’água podem perder vazão e, ainda, terem suas águas turvadas por impurezas – como já aconteceu na região entre o fim do ano passado e o começo de 2019, causando problemas para o turismo.
O juiz Pedro Pereira dos Santos aceitou o pedido de antigos proprietários que reclamavam por não terem recebido indenização pela desapropriação de suas terras para a criação do parque. Quando a Unidade de Conservação (UC) foi criada, os antigos proprietários puderam permanecer com as atividades que já desenvolviam. Do total da área, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela UC, conseguiu indenizar cerca de 18% . Mas o restante – a maior parte – continua sem indenização.
Entre os motivos para a falta de pagamento estão a inexistência de recursos orçamentários do governo federal, mas também problemas fundiários e jurídicos. Muitas das fazendas apresentam sobreposições, o que impede que o ICMBio possa fazer as indenizações. Para isso, os proprietários precisam, primeiro, redefinir os polígonos, evitando as sobreposições com outras propriedades. Outro problema é de ordem judicial: há áreas cuja propriedade está sendo questionada na Justiça, havendo mais de uma pessoa se dizendo dona da gleba. Nesses casos, o ICMBio precisa, primeiro, esperar que a Justiça diga quem é o dono, para, então, saber a quem deve indenizar.
O Ministério Público Federal (MPF) e o ICMBio recorreram da decisão do juiz ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e, agora, o desembargador Johonson Di Salvo aceitou o recurso, restabelecendo a existência do parque em sua integralidade. Esta não é, porém, uma decisão definitiva. O juiz Pedro Pereira dos Santos ainda precisa confirmar (ou mudar) sua posição no que se chama de decisão de mérito. E, a ela, ainda cabem recursos.
Já a decisão do desembargador Johonson precisa ser ratificada pela turma a que ele pertence no TRF3. A turma pode manter ou derrubar o entendimento. E aqui, novamente, há uma série de recursos. A expectativa é que esse caso chegue até o Supremo Tribunal Federal, a quem caberia a última palavra sobre o assunto.
WWF