13 de outubro de 2024
SAÚDE

Design para empresas em tempos de pandemia


Por Alcion Bubniak
Nesta rotina de vida em casa, o design está ocupando um espaço importante, vez que tudo o que nos cerca é resultado de um projeto tridimensional de produto ou de grafismos visuais.
As empresas e profissionais quando pensam em desenvolver produtos, estão cada vez mais atentas a força dos elementos visuais, mesclando tendências futurísticas associadas aos estilos de décadas passadas as quais, trazem uma associação muito forte pela impressão que deixaram. Nunca o estilo vintage, ocupou tanto o espaço do design.
Em que pese, a invasão digital ter provocado um monopólio na vida das pessoas, substituindo valores e ressignificando os propósitos das “coisas”, o ser humano pode ser observado como uma espécie mutável em essência, porém que traz em suas memórias, rastros de experiencias vividas. O smartphone substituiu a graça da vida em muitas coisas, de instrumentos musicais a hobbies e esportes. Aqueles que curtem viajar para culturas distantes, sabem bem do que estou falando.
As vezes não parece que os hábitos e gostos ficaram no passado, perdidos num lapso de tempo, completamente abandonados? . Não seria pura ilusão da materialidade e das conquistas tecnológicas que estão artificializando as rotinas que ficam claras quando nos deparamos com a arte e a beleza de um Cirque du Soleil? A vida de fato, parece estar ali mais que em outras coisas, no apreço e na consideração pelo presente em comunhão com a história.
Muito distante do conceito de consumismo, o vínculo existente entre o indivíduo e as coisas que o cercam completam as lacunas mentais desde que o homem começou a produzir artefatos, embora pareça que as sociedades caminham para a portabilidade de tudo, substituindo a experiencia direta por uma emoção da percepção por meio de telas pequenas e aparelhos compactos.
O convívio diário das pessoas com objetos cultuados, como utensílios domésticos, cadeiras, jóias, óculos, relógios, roupas de cortes especiais, livros, discos e cds com seus encartes, obras de arte, selos, instrumentos e outros objetos pessoais, mais do que um modismo, traz a sensação de conforto impressionante.
As próprias cores e texturas destes objetos, associados a forma tem a condição de mover os pensamentos e atrair lembranças de experiencias passadas, até vistas em filmes ou sonhos distantes da realidade. As garrafas de vinhos e outros produtos de grife, são igualmente percebidas como “uniqueness”*** na mente do consumidor, agregando um valor incomparável.
Os carros, não ficam distante desta percepção, são verdadeiras casas móveis que possuem uma relação de sentimento muito próxima com o usuário, ou pelo menos, deveria ter. As medidas e as formas internas e externas dos carros, são adaptadas aos olhos e a percepção, sem contar as distancias entre equipamentos, velhos conhecidos da antropometria* e ergonomia**.
Um elemento muito importante na concepção do design e da forma tridimensional, inclusive de embalagens, é a proteção e legitimidade de exploração do modelo. Desconhecido por muitos empresários, o desenho industrial, termo que define no Brasil a expressão “design”, tem como proteção fundamental a mesma legislação que protege as patentes, porém, adequado as questões de originalidade e novidade, que quando existentes num determinado produto ou layout, pode assegurar até 25 anos de exploração exclusiva de acordo com a Lei de cada país.
Sendo um processo mais simples se equiparado a patente, o registro de desenho industrial objetiva proteger linhas e cores de modo a tornar o objeto distintivo de outro, assegurando com isso a exclusividade de exploração. Contextualizado até como modismo, a lei especifica trouxe uma significativa adequação em 1996, pois o objeto de proteção precisa de uma resposta rápida quanto a registrabilidade, vez que seu efeito pode ser duradouro ou não, e demorar muitos anos para ser concedido, perderia o sentido da própria proteção.
Neste sentido, o registro de desenho industrial é concedido de oficio, diferentemente do exame de patentes, e posteriormente o requerente pode pleitear o exame de novidade e originalidade, sendo que neste tipo de proteção inexiste mecanismo, processo funcional ou funcionalidade, tão somente o aspecto tridimensional, possibilitando num mesmo pedido, a coexistência de proteção para 20 variações concebidas dentro do mesmo escopo de projeto, as chamadas “famílias de produtos”.
Esta força do design aliada a proteção por registro tem na marca registrada a completude que posiciona um produto para vencer, associados a um marketing inteligentemente posicionado e eficiência logística, não tem como falhar, mesmo em épocas de restrições.

*** uniqueness: objeto de significado relevante e únicos

**Ergonomia: ciência que estuda as medidas do corpo em relação aos objetos

*antropometria: ciência que estuda as medidas do corpo

 

Alcion Bubniak, é formado em Desenho Industrial e como Agente de Propriedade Industrial (credenciado ao INPI API 116), atua há mais de 30 anos na assessoria de proteção a propriedade intelectual com extensão aos aspectos mercadológicos, de design, branding e estratégias comerciais.