12 de outubro de 2024
SAÚDE

Diário oficial da união publica lei que criminaliza a calúnia contra um candidato a cargo político

Jair Bolsonaro, presidente da república, sancionou a lei que torna crime a denunciação caluniosa com intuito de prejudicar a campanha eleitoral de candidatos a cargos políticos.

Jair Bolsonaro, presidente da república, sancionou a lei que torna crime a denunciação caluniosa com intuito de prejudicar a campanha eleitoral de candidatos a cargos políticos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2019, e altera o atual Código Eleitoral. De acordo com a nova lei, que já está em vigor, a pena pode ser ainda maior se o caluniador agir com nome falso ou no anonimato.

O projeto de lei é de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), e foi aprovado em abril deste ano pelo Senado. Félix Mendonça, ao justificar a proposta, afirmou que “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”.

O veto de Bolsonaro

Em contrapartida, o presidente vetou um trecho do texto original que previa penas para quem divulgar ou propalar o fato ou ato falsamente imputado ao candidato com finalidade eleitoral. Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou: “decidi vetar integralmente por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

A quem se aplica a nova lei

As medidas previstas no texto são aplicáveis a todos que realizarem acusações formais, ou seja, perante autoridades, contra qualquer candidato a cargo político, com o intuito de influenciar o resultado da eleição. O Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), afirmou que a nova norma traz luz ao processo eleitoral justamente por diminuir atitudes que possam afetar de forma negativa a opinião do eleitorado.

Das penalidades

Até então, a legislação eleitoral já previa pagamento de multa ou até mesmo detenção por 6 meses para quem injuriasse candidato durante período de propaganda eleitoral, ou ao visar fins de propaganda, ofendendo o decoro ou a dignidade. A nova lei indica pena de multa e prisão de 2 a 8 anos para aqueles que falsamente acusarem um candidato político, no intuito de afetar sua carreira.

Ainda que a legislação já contasse com penalidades para o crime de calúnia eleitoral, com penas e suspensão condicional, a nova regulamentação é mais rigorosa, e pode aumentar em até um sexto a pena de dois a oito anos, caso o autor se utilize de denúncia anônima ou nome falso.

A pena de detenção poderá reduzir pela metade nos casos em que o autor do crime realizar injúria contra candidato inocente, porém, com infrações leves (contravenções penais). Além disso, aquele que tiver plena consciência da inocência do candidato e, ainda assim, ajudar a divulgar conteúdo acusatório, com finalidade eleitoral, qualquer que seja o meio ou forma, também será julgado sob as mesmas penalidades estipuladas na lei.

Acompanhe outras notícias publicadas no DOU por meio do portal Diário Oficial-e

Pelo portal online do Diário Oficial – e, é possível acompanhar tudo o que acontece no país e o que é publicado nos meios de comunicação legais, o Diário Oficial da União (DOU), dos Estados (DOE) e dos Municípios. 

Navegue pelo site para ter acesso gratuito ao DOU e veja todos os serviços prestados pelo Diário Oficial-e (entre eles, o auxílio para realizar publicações de forma prática e segura no Diário Oficial da União).

Divulgação

 

Redação Paraná em Fotos

Portal Paraná em Fotos