Uma medida provisória vai ampliar em até 200 mil toneladas os estoques públicos de milho que serão vendidos aos produtores. A compra será realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e o produto, disponibilizado para os produtores por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). O texto que autoriza a operação da Conab será publicado no Diário Oficial da União e terá validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Serão beneficiários da medida os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. A Conab vai dimensionar o limite de compra por criador, considerando o consumo do rebanho. O limite máximo será de 27 toneladas mensais por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O volume de compra de milho para o ProVB será estabelecido anualmente por portaria interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Economia, não podendo exceder a 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, no entanto, esse limite poderá ser ampliado.
A compra pela Conab será realizada por meio de leilões públicos e as diretrizes das operações serão divulgadas nos editais a serem publicados.
Quebra da safra
A medida provisória também visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho, que foi uma das culturas mais afetadas pelas condições climáticas registradas durante a safra 2020/2021. A produção total deve chegar a 86,7 milhões de toneladas, sendo 24,9 milhões de toneladas na primeira safra, 60,3 milhões de toneladas na segunda e 1,4 milhão de toneladas na terceira safra.
Apenas para a segunda safra do cereal, a queda na produtividade estimada é de 25,7%, uma previsão de 4.065 quilos por hectare, segundo o ministério.
Requisitos
Para ter acesso ao programa, o produtor interessado deverá ter Declaração de Aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa e estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, integrantes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), cooperativas, associações e demais agentes (Sican), da Conab. É preciso ainda estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), também da Conab. -Agência Brasil