Hering terá de explicar o uso de reconhecimento facial de clientes
O primeiro ponto é a ciência dos clientes acerca do que está sendo coletado e de que maneira tais registros são aplicados. “Queremos saber como empresa pede consentimento, se ela tem procedimento neste sentido, se avisa o cliente”, explicou à Agência Brasil a pesquisadora de direitos digitais do Idec Bárbara Simão. A falta de informação adequada, acrescenta, seria compreendida como um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CPC).
Segundo a pesquisadora, o monitoramento dos clientes para aferir a reação a roupas sem que estes saibam ou tenham autorizado pode configurar prática abusiva. “Se isso não tiver consentimento do consumidor é um tipo de pesquisa de mercado compulsória, ele entra lá e participa sem saber o que está acontecendo”, avalia.
Outro problema seria a violação à privacidade dos clientes. Um exemplo é a inclusão de mecanismos de reconhecimento facial na loja. Tal recurso coleta dados biométricos dos clientes, considerados “sensíveis” pelo Instituto e pela recém-aprovada, mas ainda não vigente, Lei Geral de Proteção de Dados. De acordo com Bárbara Simão, mesmo sem a vigência da Lei, a privacidade é direito garantido na Constituição e determinadas práticas podem ser enquadradas como violações
O Instituto se preocupa também com as formas de armazenamento das informações, o tratamento dos dados, se eles são compartilhados com alguma outra empresa ou ente ou se são cruzados com outras bases de dados de propriedade da Hering.
Questionada pela Agência Brasil, a Hering informou por meio de sua assessoria que recebeu a notificação, está “entendendo os questionamentos” e vai se pronunciar dentro do prazo estipulado pelo Idec.
Jonas Valente – Agência Brasil