8 de outubro de 2024
Agronegócio

IAP regulamenta piscicultura em áreas consolidadas

 

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, assinou nesta segunda-feira (12), durante a posse da nova diretoria da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), portaria que regulamenta o licenciamento ambiental de piscicultura em áreas rurais consideradas consolidadas. A regulamentação da atividade atende pedido do setor produtivo, que vinha encontrando obstáculos para o licenciamento em algumas localidades do Estado.“O que a gente quer é fortalecer o setor, garantindo sempre o respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do nosso estado”, explica o presidente do IAP. Desde 2011 trabalhamos nesta matéria. Recentemente regulamentamos a criação de tilápia no lago de Itaipu. Hoje estamos estendendo a medida para a atividade em áreas consolidadas de todo o Estado, o que é permitido pelo Novo Código Florestal”, explicou ele.

De acordo com a portaria nº 057/2018 a aquicultura (ou piscicultura) é considerada uma atividade agrossilvipastoril, ou seja, poderá ser licenciada em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, como prevê o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).

O documento estabelece, ainda, que as atividades nos imóveis rurais de até 15 módulos fiscais, é admitida nas Áreas de Preservação Permanente (APP) de margem dos rios e áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais. Porém são necessários alguns cuidados, como adotar práticas sustentáveis de manejo de solo e água, garantindo sua qualidade e quantidade de acordo com normas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; estar de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos; que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR e, principalmente, não implique novas supressões de vegetação nativa.

SISLEG – O presidente do IAP também falou sobre a assinatura da portaria nº 056/2018, que prorrogou até dia 31 de maio o prazo para protocolo de solicitação de revisão de Termos de Compromisso firmados com base no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg).

O documento prorroga em mais 60 dias a portaria de 234 de 19 de dezembro de 2017, que estipulava o término do prazo em 31 de março desse ano. Ele tem o objetivo de atender o estabelecido no Decreto Federal nº 9.257 de 29 de dezembro de 2017 que prorrogou o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural para 31 de maio de 2018.

Com base nesse decreto e no Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651 / 2012), a revisão dos termos de compromisso podem ser solicitados porque foram firmados com base na legislação ambiental anterior. É necessário que o proprietário rural solicite a revisão.

Podem pedir essa revisão aqueles que querem obter as garantias estabelecidas pela nova lei para quem fizer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, se necessário, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Quem não fizer o pedido tem a obrigação de cumprir integralmente os critérios já estabelecidos na lei anterior”, alerta Tarcísio Mossato.

 

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