7 de setembro de 2024
Economia

Pequenas empresas de serviços são as que mais estão pedindo recuperação judicial

 

As micro e pequenas empresas da área de serviços são as mais atingidas pela crise econômica, que foi causada pela pandemia de coronavírus. E também são as que mais estão procurando por alternativas de sobrevivência. O levantamento deste mês, divulgado pela Serasa Experian, mostrou que dos 92 pedidos de recuperação judicial registrados no mês anterior, só 8 foram de grandes empresas. E também indicou que os pequenos negócios representam 92,4% do total de empresas que tem as contas negativadas. Com este quadro, a quantidade de pedidos de recuperação judicial em maio deste ano teve um aumento de 48,4% na comparação com abril, também mostrou a pesquisa da Serasa.
O advogado empresarial, Thierry Phillipe Souto, analisa esta situação. Ele lembra que a recuperação judicial também foi pedida recentemente por grandes lojas e marcas: “Os efeitos da pandemia, que levaram ao isolamento social, estão atingindo o mercado e elevando as dívidas das empresas. Ao utilizar o pedido de recuperação judicial, estas empresas comunicam oficialmente à Justiça as suas dificuldades para o pagamento das contas. Mas no caso das grandes lojas, o problema é agravado pelo custo de manutenção em shoppings, e pela queda das vendas diante do isolamento social. E o resultado é o aumento progressivo das dívidas”, explica.

No casos das pequenas empresas, Thierry Phillipe Souto aponta também a falta de contratos como uma das causas de falências. E afirma: “É exatamente nas áreas em que o comércio ainda é realizado só na confiança que os problemas mais crescem. A falta de um acordo formal surge quando uma das partes descumpre o que foi acertado. Se houvesse contrato, as empresas teriam todas as respostas necessárias diante de um desentendimento”.

Ele conta que já viu uma série de casos em que a falta de contrato levou a sérias dificuldades para cobrar a outra parte. E estes processos costumam levar muitos anos, sem certeza de resultados. E acrescenta: “Os contratos devem ser feitos com a análise de todas as possibilidades de descumprimento, ou se tornam inúteis. Tudo deve ser definido antes mesmo de se concretizar a relação empresarial, garantindo maior segurança jurídica e ganho de tempo e dinheiro. E com maiores chances de sucesso, ao final de um possível processo”. Mas mesmo encontrando tantos casos problemáticos, o advogado Thierry Phillipe Souto se diz otimista: “As pequenas e médias empresas estão dando mais atenção aos riscos, e agora procuram assessorias jurídicas preventivas. E com isso chegam a uma solução, com contratos claros que evitam situações de risco”.

Pelo acompanhamento de problemas em empresas com dificuldades, o advogado Thierry Phillipe Souto reforça que agora os empresários precisam reorganizar suas dívidas com urgência. E que também devem prorrogar o endividamento de curto prazo, evitando investimentos desnecessários. E acrescenta: “Este não é um momento para que as empresas venham a se complicar ainda mais, enfrentando novas cobranças que podem levar a perdas de máquinas, matéria-prima e dinheiro, porque isso pode ser fatal neste momento difícil da economia”.

Os pedidos de recuperação judicial indicam que esta pode ser uma alternativa diante desta fase difícil, analisa o advogado. Thierry Phillipe Souto explica que a recuperação judicial é uma medida preventiva comum, usada por empresas para seguir com os seus negócios, barrando as cobranças e reorganizando as dívidas. E complementa: “Muitas empresas, que temem a piora da situação, se adiantam para poderem ficar mais fortalecidas diante da crise. Em momentos assim a palavra certa é o planejamento. E o empresário precisa ter foco e atitude” afirma. Segundo o advogado, a nova lei de recuperação judicial ajuda o empreendedor a superar mais facilmente as dificuldades: “A mudança da lei criou possibilidades que eram impraticáveis na antiga versão. E a expectativa das empresas em risco é de que este novo caminho torne mais simples a obtenção de empréstimos, linhas de crédito e fornecedores para enfrentar a crise”.

Outra barreira da antiga legislação estava na falta de mecanismos que viabilizassem a solução das dívidas tributárias junto ao fisco, lembra o advogado: “Agora a alteração da lei estabeleceu efetivamente concessões e parcelamentos especiais, exclusivamente voltados às empresas em recuperação. Assim a lei criou mais facilidades para que estes empresários possam proteger e manter o seu negócio”. Thierry Phillipe Souto diz que a recuperação judicial é uma saída normal, utilizada preventivamente por empresas para seguirem com os negócios, reorganizando as dívidas: “Empresas que se preocupam com a possível piora de sua situação, se adiantam com providências legais para se garantirem diante da crise, assegurando a sobrevivência”.
 

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