14 de março de 2025
POLÍTICA

MP denuncia vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça o vereador Gabriel Monteiro (PL) por ter filmado ato sexual com uma adolescente de 15 anos. O vídeo acabou vazando na internet. A denúncia foi oferecida sexta-feira (8).
“O MPRJ confirma que a 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca ofereceu denúncia contra o vereador Gabriel Monteiro por filmar sexo com adolescente”, informou o MP por meio de sua assessoria.
O vereador Gabriel Monteiro depôs à Polícia Civil na quinta-feira (7) e alegou inocência no caso de relacionamento sexual com a adolescente e do vazamento de imagens do ato. O depoimento foi na 42º Delegacia de Polícia (Recreio), após operação policial de busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete na Câmara Municipal.
Monteiro também é acusado, por ex-assessores, de forjar situações de flagrantes, usadas para alimentar seus canais de mídias sociais, a fim de aumentar a audiência e obter grandes lucros com isso. Assessores ainda o acusam de estupro e violência sexual, o que é negado pelo vereador.

 

“Esta busca e apreensão foi pedido da minha defesa. A polícia está trabalhando muito bem. Não tem problema algum. Podem ir na minha casa a hora que quiserem. [Quanto à suspeita de estupro] está em segredo de justiça, então eu não posso responder muita coisa. Já foi divulgado na imprensa o depoimento dela. Não existe nenhuma ilegalidade. Não existe nada forçado. Não existe nenhuma ilegalidade, nem do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] nem do Código Penal”, alegou o vereador.
Além do parlamentar, a operação também foi deflagrada contra assessores seus. Gabriel e a adolescente sustentam que a relação e a filmagem foram consensuais, porém ele acusa funcionários de vazarem o vídeo, que circulou por grupos de WhatsApp.
A busca e apreensão foi autorizada pelo plantão judiciário para recolher notebooks, computadores, tablets, celulares, kindlessmartphones, mídias externas e portáteis tais como HDs externos, pendrives, CDs, DVDs e semelhantes.
Também foi autorizado pela Justiça o afastamento do sigilo telefônico e informático para todo o conteúdo dos aparelhos e mídias apreendidos, bem como a quebra do sigilo de dados das mensagens contidas em aplicativos nos equipamentos. -Agência Brasil