O assunto estava sendo julgado no plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministros têm um prazo para votar remotamente, sem debate oral. Antes do pedido de vista, a previsão era de que o julgamento terminasse em 24 de setembro. Agora, não há prazo.
É a segunda vez que o julgamento sobre o decreto de armas é interrompido. Em abril, a análise dos casos foi interrompida por uma vista do próprio Moraes, que devolveu os processos para julgamento somente na semana passada.
O Supremo julga 14 ações, abertas por diversos partidos – como PSDB, PSB, PT, Psol e Rede. Os atos impugnados tratam de assuntos diversos, desde a compra, posse e porte de armas de fogo até mecanismos de rastreamento, importação e tributação.
Alguns dispositivos dos decretos e de outros atos do Poder Executivo que ampliavam o acesso a armas foram suspensos por Rosa Weber ainda em abril, por meio de uma liminar (decisão provisória). Encontra-se suspensa, por exemplo, a autorização para que civis tenham até seis armas de fogo com simples declaração de necessidade.
Trechos que tratam sobre o controle de armamentos pelo Exército e do aumento do número de munições que podem ser compradas por colecionadores e atiradores também foram suspensos por Weber pouco antes de os decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro entrarem em vigor.
Na ocasião, a ministra afirmou que os dispositivos precisavam ser suspensos por serem incompatíveis com os sistemas de controle e fiscalização previstos no próprio estatuto, além de extrapolarem o poder de regulamentação do presidente da República, ainda que tenham sido editados para regulamentar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Em outra frente, o ministro Edson Fachin suspendeu, em dezembro, também via liminar, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que havia zerado o imposto de importação de pistolas e revólveres. A decisão entraria em vigor em janeiro. Neste caso específico, além de Alexandre de Moraes, somente o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator, antes do pedido de vista de Nunes Marques.
Entretanto, duas ações relatadas por Moraes, que tratam de portarias do Exército que também flexibilizaram o controle de armas e munições, não foram alvo de pedido de vista e continuam em andamento. Até o momento, somente Moraes votou nesses processos, no sentido de confirmar uma liminar concedida por ele ontem (16) para suspender as referidas portarias.
Voto
No voto que publicou nesta sexta-feira (17), Moraes concordou com argumentos tanto de Rosa Weber como de Edson Fachin, os dois ministros que já haviam votado pela derrubada dos decretos que facilitaram o acesso a armas de fogo.
Moraes afirmou que “há inconstitucionalidade por extrapolação do poder regulamentar, na medida em que o Poder Executivo subverteu a política pública de controle de armas”, tal como prevista no Estatuto do Desarmamento.
“O volume de alterações promovidas pelo Poder Executivo, a ensejar uma verdadeira redefinição da política pública de controle de armas de fogo, dependeria de discussão e aprovação pelo Congresso Nacional”, escreveu ele.
O ministro acrescentou que a ampliação do acesso e o enfraquecimento da fiscalização promovidos pelos decretos são inconstitucionais.
“Essas alterações transigem em respeito à própria ideia de controle do material bélico, que é um mandado verbalizado pelo próprio texto constitucional. Isso porque aumentam o acesso de mais indivíduos a mais equipamentos bélicos – inclusive a armamentos mais perigosos – ao mesmo tempo em que mitiga ferramentas de controle, como autorização, registro, exame de requisitos, possibilidade de rastreamento”, escreveu Moraes.
Desburocratização
Em defesa dos decretos, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nos processos argumentando que as normas têm o objetivo de “desburocratizar” e “simplificar” o acesso a armas de fogo, e que isso seria uma demanda da sociedade, manifestada na eleição presidencial de 2018.
O órgão argumentou que os decretos anteriores sobre o assunto traziam a “imposição de restrições excessivas” e que as normas estão de pleno acordo com o Estatuto do Desarmamento, bem como com outras leis que versam sobre legítima defesa e proteção de propriedade privada.