Produtor rural vai poder emitir nota fiscal com CPF
A partir de agosto de 2018, produtor rural poderá emitir a nota fiscal através do número de CPF, veja quais são requisitos:
Detalhe: para realizar a emissão o CPF deve estar vinculado a pelo menos uma Inscrição Estadual. O processo permite que as operações internas, interestaduais ou ao exterior possam ser devidamente registradas por produtores rurais.
A norma deixa claro que não é possível a emissão de uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) por uma pessoa física e o estado ainda pode decidir se vai ou não permitir a emissão por um aplicativo do contribuinte, disponibilizando a emissão apenas da Nota Avulsa, direto em seu site.
Portanto, o produtor deve checar se existe uma legislação no seu estado que proíba a regulamentação desta Nota Técnica.
As datas para a emissão da NFe com o CPF, são:
• 01 de Agosto de 2018 em ambiente de homologação; e
• 01 de Outubro de 2018 em ambiente de produção.
Para saber sobre mudanças técnicas, acesse este link: http://blog.oobj.com.br/produtor-rural-emitir-nfe-com-cpf/